Dom Armindo Lopes Coelho
Bispo do Porto
fazemos saber que Tendo-nos sido presentes para aprovação os Estatutos do Centro social Paroquial de Frazão, com sede na Paróquia de Frazão, concelho de Paços de Ferreira, Distrito e Diocese do Porto, constando de cinco capítulos, trinta e dois artigos, dactilografado em sete páginas, rubricadas pelo Secretário das Associações Religiosas e requerida, pela Fábrica da Igreja, a erecção canónica do referido Centro;
Havemos por Bem:
– Erigir canonicamente o “Centro Social Paroquial de Frazão”;
– Aprovar os Estatutos Apresentados;
– Dispor que desta erecção e Aprovação, oportunamente seja dado conhecimento à competente autoridade Civil, para devidos efeitos legais, de harmonia com a Concordata vigente, entre a Santa Sé e a República Portuguesa.
Dada do porto, Paço Episcopal, aos 15 de Janeiro de 1998. Armindo Lopes Coelho, Bispo do Porto.
E eu Padre Alves Carneiro, Secretário das Associações Religiosas a subscrevi.